O casamento acabou, e agora?
Para casais que NÃO tenham filhos menores de 18 anos podem realizar divórcio em cartório desde que concordem com a forma de partilha de bens.
O advogado é, por lei, indispensável para a realização do divórcio, posto que, além de verificar toda a documentação do casal e do patrimônio constituído em conjunto, também realiza a mediação e conciliação de quaisquer desentendimentos que o casal tenha com relação à partilha de bens.
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