A Reforma Trabalhista tem sido muito falada nos últimos tempos. Alguns falam bem e outros falam mal, mas a verdade é que ela ainda causa muita polêmica. Um dos pontos talvez mais polêmicos seja o que permite a celebração de um “acordo” entre o patrão e o empregado.
É verdade que o artigo 855-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, permite a realização de acordo extrajudicial entre empregados e empregadores. No entanto, o que não pode passar despercebido, é que é fundamental a participação de um advogado na realização do acordo. A lei é clara nesse sentido:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
E não poderia ser de outro modo. A presença do advogado é a garantia para que todos os preceitos legais sejam cumpridos.
Sem a presença de um advogado o acordo simplesmente não poderá ser realizado, o acordo é inválido. Por isso, consulte sempre um de nossos advogados para não ficar no prejuízo e ter segurança na realização do acordo.