Qual o prazo para a seguradora pagar indenização ou consertar o veículo?

O prazo para pagamento da indenização prevista na apólice de seguro de veículo é de 30 dias, contados da apresentação de todos os documentos necessários e pedidos pela seguradora. O referido prazo é estabelecido na Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual segue anexa na íntegra, onde há previsão em seu art. 33, §§ 1º e 3º:

“Art. 33. Deverão ser informados os procedimentos para liquidação de sinistros, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura, facultando-se às sociedades seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.

1º Deverá ser estabelecido prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no caput deste artigo, ressalvado o disposto no parágrafo 2º deste artigo..

(…)

3º Deverá ser estabelecido que o não pagamento da indenização no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, implicará aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.”

 

Assim, em caso de acidente, certifique-se de reunir toda a documentação necessária e enviar o mais rapidamente possível para sua seguradora.

Em caso de reparo do veículo, este terá de ser feito em até 30 dias.

Em caso de perda total, a indenização tem de ser paga em até 30 dias.

Ultrapassado o prazo, procure França e Mello Advogados, escritório especialista em seguro, para pleitear em juízo indenização financeira pelo atraso e pelo período em que não puder dispor de seu veículo.