É rotineiro o atraso ou cancelamento de voos pelas companhias aéreas. Saiba que, mesmo se a justificativa for “manutenção de aeronave” ou “readequação da malha aérea”, a maioria das situações está dentro do risco do empreendimento da cia., ou seja, independentemente de culpa, a cia. aérea tem de apresentar solução satisfatória ao cliente (ex: reacomodar em voo de outra cia.).
Certo é que, para atrasos inferiores a 4 (quatro) horas, a grnade maioria dos juízes entende que não há qualquer dano a ser ressarcido, por se tratar de uma possibilidade corriqueira (mero aborrecimento), tal qual um engarrafamento de trânsito ou um atraso de 20 minutos na fila de um banco.
Para atrasos superiores a 4 horas, procure um escritório especializado, como França e Mello Advogados, para solicitar indenização pela espera sofrida.
Como exemplo, em agosto/2018, França e Mello Advogados conseguiu indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cliente que sofrera 10h de atraso de voo (processo 0037471-04.2018.8.19.0038).